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terça-feira, 6 de outubro de 2009

Como votar?

Dirigindo-se à mesa deverá indicar o seu número de eleitor e o seu nome. Identifica-se através do Bilhete de Identificação ou o Cartão de Cidadão, ou na sua falta, documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa. O presidente da mesa entrega-lhe um boletim de voto (três na eleição dos órgãos das autarquias locais), devendo dirigir-se em seguida para a Câmara de Voto. Aí deverá preencher com uma CRUZ (X) o quadrado que está à frente da lista ou candidato em que deseja votar, ou, em caso de referendo da resposta “SIM” ou “NÃO”. Se deteriorar o Boletim devolva-o e peça outro ao presidente da mesa. Veja aqui um exemplo do Boletim de Voto. Ainda na Câmara de Voto, dobre o Boletim em quatro com a parte impressa voltada para dentro. De seguida, dirija-se à mesa e entregue o Boletim ao presidente da mesa que o introduzirá na urna, com excepção da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, acto eleitoral em que é o próprio eleitor que introduz o boletim de voto na urna. Será considerado voto nulo o boletim de voto:
  • No qual tenha sido assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
  •  No qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida;
  •  No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho, rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;
  • Contendo voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.
Será considerado voto em branco o boletim de voto  que não tenha sido objecto de qualquer tipo de marca. Os eleitores afectados  por doença ou  deficiência física  notórias  que a mesa verifique não poderem  votar sozinhos, podem ser acompanhados por um cidadão eleitor por si escolhido. Se a mesa tiver dúvidas sobre a notoriedade da doença ou deficiência física poderá exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sozinho, emitido por médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município Para esse efeito os centros de saúde estão abertos nos dias de eleições. Votar constitui um direito e um dever cívico, pelo que os responsáveis pelas empresas ou serviços, em actividade no dia das eleições, devem facilitar aos trabalhadores dispensa do serviço pelo tempo suficiente para o exercício deste direito.

Exemplo de um boletim de voto:



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